Prezados,
Com intuito de esclarecer dúvidas e orientar ações do cotidiano da empresa, vimos pedir aos colaboradores que, ao terminarem suas refeições na copa, possam cuidar dos talheres, pratos e/ou marmitas, a fim de que o ambiente esteja sempre limpo e disponível para o uso.
A funcionária, Solange, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais e, apesar de gentilmente manter a copa arrumada, esta atividade é própria do serviço de Copeira.
Lembramos que o exercício de atividades não exclusivas de uma função descumpre o artigo 468, da CLT (Desvio de Função), o que tem implicações na Justiça do Trabalho.
Portanto, pedimos a compreensão e a colaboração de todos.
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Persuasão Virtuosa
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